?>
O Regulamento da UE sobre Produtos Livres de Desmatamento (EUDR) é uma lei da União Europeia que tem como objetivo garantir que os produtos comercializados no mercado da UE não contribuam para o desmatamento ou a degradação florestal em todo o mundo. Ele se aplica a sete commodities—carne, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja e madeira—bem como aos seus produtos derivados.
Principais Requisitos:
Livre de Desmatamento: As commodities devem ser produzidas em terras que não tenham sido submetidas a desmatamento após 31 de dezembro de 2020.
Conformidade Legal: A produção deve estar em conformidade com a legislação relevante do país de produção, incluindo leis ambientais, de uso da terra, trabalhistas e de direitos humanos.
Due Diligence (Diligência Prévia): Os operadores devem realizar due diligence para verificar a conformidade, incluindo a coleta de dados de geolocalização dos lotes de produção, o envio de declarações de due diligence e a mitigação de riscos.
Cronograma de Implementação:
30 de dezembro de 2025: Regras se aplicam a operadores médios e grandes.
30 de junho de 2026: Regras se aplicam a micro e pequenas empresas.
Simplificações e Suporte:
A UE fornece simplificações para reduzir encargos administrativos, como a reutilização de declarações de due diligence para grandes empresas e submissões anuais em vez de declarações por remessa.
O EUDR é parte do amplo Acordo Verde Europeu (European Green Deal) e visa reduzir o impacto da UE no desmatamento global, promovendo cadeias de suprimentos sustentáveis. Para mais detalhes, você pode consultar a Página do EUDR da Cecafé e a Página da Comissão Europeia. E para saber como a Bourbon está lidando com o EUDR, você pode entrar em contato com nossa equipe de Certificação pelo e-mail certification@bourboncoffees.com.